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Título:   DECRETO Nº 59.711  20/08/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020.
Publicação:   DOC 21/08/2020 p. 5 c. 1-2
Indexação:   Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Doença epidêmica - Situação de emergência - Transmissão - Prevenção - Atendimento - Atendimento presencial - Público - Funcionamento - Comércio - Estabelecimento comercial - Centro comercial - Prestador de serviço - Comércio atacadista - Consumidor - Normas - São Paulo (Município) - Procedimento - Governo estadual - Autorização - Classificação - Cor - Plano São Paulo - Shopping Center - Galeria - Prestação de serviço - Bar - Restaurante - Salão de beleza - Barbearia - Academia de ginástica - Eventos - Estabelecimento de ensino - Educação - Aula - Escola municipal - Escola particular - Faculdade - Estágio - Ensino profissionalizante - Curso técnico - Medicina - Farmácia - Enfermagem - Fisioterapia - Odontologia - Protocolo - Higiene - Horário de funcionamento - Escalonamento - Funcionamento - Jornada de trabalho - Agendamento - Reativação - Retomada gradual de atividades - Protocolo sanitário


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